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TERMO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E CONTRATO DE PERMANÊNCIA

As partes abaixo identificadas resolvem firmar o presente TERMO DE CONTRATAÇÃO:

DADOS DA CONTRATADA
QUICK INTERNET LTDA, devidamente qualificada no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES nº 067244, bem como no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO nº 067245, ambos registrados no REGISTRO CIVIL DE PALHOÇA/SC, parte integrante deste Termo.
DADOS DO CONTRATANTE
Nome: seu nome CPF/CNPJ: xxx
Responsável: xxx RG/IE: xxx
Telefone Fixo: xxx E-mail: xxx
Celular: xxx %celular2cliente% Data de Nascimento: xxx
ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO
Endereço: xxx, nº xxx Bairro: xxx Complemento: xxx
Cidade: xxx Estado: xxx CEP: %ceprescliente%
ENDEREÇO DE COBRANÇA
Endereço: seu endereco , nº seu numero Bairro: seu bairro Complemento: xxx
Cidade: sua cidade Estado: seu estado CEP: seu cep


CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1    Pelo presente instrumento, o CONTRATANTE adere aos termos e condições dos contratos de prestações de serviços supramencionados, os quais juntamente com o este instrumento, formam um único TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE SERVIÇO 


CARACTERISTICAS DO PLANO
Plano Contratado: plano escolhido
Velocidade Download: %vel_down%
Velocidade Upload: %vel_up%
Garantia De banda média: 80%
Garantia De banda instantânea: 40%
Vigência: 12 meses
Instalação: 07 dias
Destinação: (X) Residencial ( ) Empresarial
Reparos e manutenção: 96 (noventa e seis) horas úteis a contar do registro da solicitação.


DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO*
nome sva: descriçao do sva
*O CONTRATANTE declara ter sido previamente informado sobre a possibilidade de alteração dos serviços inclusos no Pacote, sem comunicação prévia. O que ocorrerá de acordo com a necessidade e discricionariedade da CONTRATADA.
A exclusão de serviços do pacote não está vinculada a alterações no valor do plano, ficando a critério do CONTRATANTE optar por outro serviço disponível no mesmo pacote.
A exclusão de serviços do pacote não dará ensejo a possibilidade de rescisão do contrato ou ao downgrade, sem aplicação de multa, caso o CONTRATANTE esteja vinculado a fidelidade contratual.


2.1 O CONTRATANTE declara ter sido informado que para utilização dos serviços de valor adicionado, eventualmente contratados, deverá previamente realizar sua habilitação, cadastrando login e senha por meio dos seguintes canais:  Whatsapp (48) 98418-2325 ou pelo site quickinternet.net da CONTRATADA.

2.1.1. A habilitação é de responsabilidade única e exclusiva do CONTRATANTE, e sua não realização não exime a obrigatoriedade pelo pagamento da mensalidade correspondente a prestação dos serviços contratados por meio do presente.

2.2A garantia da prestação do Serviço se limita a recepção do sinal e garantia de banda no ponto de instalação, não se estendendo a conexão pelo WI-FI. Assim sendo, para que os teste de velocidade sejam aceitos deverão ser efetuados diretamente no cabo de conexão e não no Wi-fi.

2.3 A CONTRATADA não se responsabiliza pela manutenção e configurações de equipamentos que não seja de propriedade da empresa, tal como, mas não se limitando televisores, computadores e roteadores.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO

ITEM SERVIÇO VALOR SEM DESCONTO VALOR COM DESCONTO FORMA DE PAGAMENTO
1 plano escolhido R$%valor_desc% xxx BOLETO BANCÁRIO
DATA DE VENCIMENTO: dia vencimento ENTREGA: E-MAIL

CLÁUSULA QUARTA – DOS EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS AO CONTRATANTE

EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS EM COMODATO
QUANTIDADE DESCRIÇÃO
1 xxx
EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS EM LOCAÇÃO
QUANTIDADE DESCRIÇÃO
0X XXXXXXXX

4.1 O CONTRATANTE é plenamente responsável pela guarda dos equipamentos cedidos, devendo providenciar aterramento e proteção elétrica e contra descargas atmosféricas no local onde os equipamentos estiverem instalados, e inclusive desconectá-los da energia em caso de chuvas ou descargas, sob pena de pagar à CONTRATADA o valor de mercado do equipamento.


4.2 O CONTRATANTE se compromete a utilizar os equipamentos cedidos única e exclusivamente para os fins contratados, sendo vedada a cessão ou intervenção de terceiros, bem como qualquer modificação nos mesmos.


4.3 Os equipamentos cedidos deverão ser utilizados única e exclusivamente no endereço de instalação constante no TERMO DE CONTRATAÇÃO, sendo vedada a remoção para outro local sem prévia autorização por escrito da CONTRATADA.

CLÁUSULA QUINTA – DA PERMANÊNCIA MÍNIMA

 

5.1    DA OPÇÃO PELA CONTRATAÇÃO COM PERMANÊNCIA MÍNIMA:


5.1.1         O CONTRATANTE declara que lhe foi concedida a opção de contratação dos serviços sem o prazo de permanência mínima, porém sem benefícios.


5.1.2         O CONTRATANTE declara ter ciência de que em função do recebimento dos benefícios descritos neste instrumento, deverá permanecer vinculado ao PLANO DE SERVIÇO contratado durante o prazo de 12 (doze) meses (“PERMANÊNCIA MÍNIMA”), contados da instalação/habilitação do serviço.


5.1.3         O CONTRATANTE declara ainda ter tido prévio conhecimento sobre as condições da contratação do serviço com fidelidade, inclusive no que se refere às penalidades decorrentes da rescisão contratual antecipada, bem como lhe concedida à possibilidade de contratação sem a permanência mínima.


5.1.4         O CONTRATANTE optou livremente pela percepção dos benefícios (válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade contratual).

5.2    DO BENEFÍCIO CONCEDIDO:

DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO* VALOR DO DESCONTO
Desconto na taxa de instalação R$ 150,00
Desconto na mensalidade por um período de 12 meses R$ 600,00
Valor total do benefício concedido em um período de 12 meses R$ 750,00

 

5.1.1         Na hipótese de cancelamento do serviço durante o prazo de PERMANÊNCIA MÍNINA, o CONTRATANTE estará obrigado ao pagamento dos valores especificados acima, a título de multa por rescisão antecipada do contrato, calculados da seguinte forma:

VM = (VB / MF) × MR

Onde:
VM = Valor da multa;
VB = Valor total dos benefícios concedidos;
MF = Número total de meses de fidelidade;
MR = Número total de meses restantes para se completar o prazo de fidelidade.

5.1.1         A redução ou alteração para plano inferior ao inicialmente contratado durante o prazo de PERMANÊNCIA MÍNIMA, será considerada quebra do vínculo de permanência e o CONTRATANTE estará sujeito as penalidades por rescisão contratual acima especificadas.

5.2               Na hipótese de suspensão temporária do serviço a pedido do CONTRATANTE, o prazo de PERMANÊNCIA MÍNINA ficará suspenso, voltando a fluir após o término da suspensão, até o fim do prazo de PERMANÊNCIA MÍNINA fixado.

5.3               O pedido de alteração de endereço de instalação para área geográfica não atendida pela CONTRATANTE será considerado pedido de cancelamento, com a consequente aplicação das penalidades dispostas no presente instrumento.

5.4     Em caso de transferência de titularidade do Contrato, o futuro CONTRATANTE deverá obrigar-se a cumprir todas as estipulações referentes a presente contratação, incluindo o período de PERMANÊNCIA MÍNINA restante.

 

 

CLÁUSULA SEXTA – DA AUTORIZAÇÃO PARA O TRATAMENTO DE DADOS:

 

6.1               O Titular dos dados, doravante denominado CONTRATANTE concorda, expressamente, com o tratamento de seus dados pessoais para a finalidade específica, em conformidade com a Lei n.º 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA – MENSAGEM PUBLICITÁRIA

 

7.1    Por meio do presente o Contratante concede autorização para que a CONTRATADA o envio mensagens de cunho publicitário e/ou com o objetivo de venda de produtos e serviços.

 

CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1    A CONTRATADA informa que, após o recolhimento de equipamentos, faz a seleção daqueles que ainda podem ser utilizados e efetua o descarte daqueles inviáveis nos pontos de coleta de resíduos eletrônicos

8.2    O CONTRATANTE declara ainda que teve prévio acesso a todas as informações relativas aos contratos supramencionados, bem como ao Plano de Serviço contratado, devidamente especificado no presente instrumento, e que DETEM PLENA CAPACIDADE PARA CELEBRAR O PRESENTE, TER RECEBIDO, LIDO, COMPREENDIDO E CONCORDADO COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

8.3    O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da Comarca de Palhoça/SC, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estar de acordo, o CONTRATANTE adere ao presente documento assinando em 2 (duas) vias de igual teor por sua livre vontade, declarando ainda, não estar assinando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assume nesta data.

Palhoça/SCxxx .

 

 

CONTRATANTE: seu nome
CPF/CNPJ: xxx