TERMO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS xxx

As partes abaixo identificadas resolvem firmar o presente TERMO DE CONTRATAÇÃO:

DADOS DA CONTRATADA
QUICK INTERNET LTDA, devidamente qualificada no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES067244, bem como no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO067245, ambos registrados no REGISTRO CIVIL DE PALHOÇA/SC, parte integrante deste Termo.
DADOS DO CONTRATANTE
Nome: seu nome CPF/CNPJ: xxx RG/IE: xxx
Responsável: xxx E-mail: xxx Data de Nascimento: xxx
Telefone Fixo: xxx Celular: xxx
ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO
Endereço: xxx, nº xxx Bairro: xxx Complemento: xxx Cidade: sua cidade Estado: xxx
CEP: %ceprescliente%
ENDEREÇO DE COBRANÇA
Endereço: seu endereco, nº xxx Bairro: seu bairro Complemento: xxx Cidade: xxx Estado: seu estado
CEP: seu cep

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Pelo presente instrumento, o CONTRATANTE adere aos termos e condições dos contratos de prestação de serviços supramencionados, os quais, juntamente com este instrumento, formam um único TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.


CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE SERVIÇO

CARACTERÍSTICAS DO PLANO
Plano Contratado: plano escolhido Velocidade: %velocidadeplano%
Vigência: 12 meses Instalação: 07 dias
Destinação: ( X ) Residencial ( ) Empresarial
Observação: Velocidade medida no cabo; Wi-Fi não aceita.
Reparos e Manutenção: 96h úteis após solicitação.

2.1 O CONTRATANTE declara ter sido informado de que, para utilização dos serviços de valor adicionado eventualmente contratados, deverá previamente realizar habilitação cadastrando login e senha por meio dos seguintes canais: e-mail, WhatsApp ou presencialmente em qualquer loja física da CONTRATADA.

2.1.1 A habilitação é de responsabilidade única e exclusiva do CONTRATANTE, e sua não realização não exime a obrigatoriedade pelo pagamento da mensalidade correspondente à prestação dos serviços contratados por meio deste Termo.

2.2 A garantia da prestação do Serviço se limita à recepção do sinal e à garantia de banda no ponto de instalação, não se estendendo à conexão pelo Wi-Fi. Assim, para que os testes de velocidade sejam aceitos, deverão ser efetuados diretamente no cabo de conexão e não no Wi-Fi.

2.3 A CONTRATADA não se responsabiliza pela manutenção e configurações de equipamentos que não sejam de sua propriedade, tais como, mas não se limitando a, televisores, computadores e roteadores.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO

ITEM SERVIÇO VALOR SEM DESCONTO VALOR COM DESCONTO FORMA DE PAGAMENTO
1Fibra200Mega R$ 149,90  R$ 99,90 BOLETO BANCÁRIO
DATA DE VENCIMENTO: dia vencimento ENTREGA: E-MAIL

3.1         O benefício é válido durante o prazo de vigência do presente instrumento, podendo ser revogado a qualquer momento à critério exclusivo da CONTRATADA, desde que comunique o CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

3.2    Em caso de atraso no pagamento dos valores supramencionados, além da perda do desconto por pontualidade será cobrado multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento), e correção monetária pelo índice INPC.

3.3    Os valores referentes à Assistência Técnica / Manutenção devem ser consultados com a CONTRATADA previamente a solicitação de serviço.

3.4    Haverá obrigatoriedade, por parte do CONTRATANTE, ao pagamento de taxa de serviço sobre visita técnica improdutiva que se caracteriza pela solicitação pelo CONTRATANTE de reparo a equipamentos, aos quais os defeitos não sejam atribuíveis à CONTRATADA ou à ausência do CONTRATANTE ou de pessoa designada para o ato no endereço e período agendados.

Parágrafo único: A taxa de serviço sobre visita técnica improdutiva não abrange reparos advindos de danos aos equipamentos de propriedade do CONTRATANTE ou ainda aqueles cedidos à título de comodato, sendo certo que os equipamentos cedidos em comodato estão vinculados as disposições do Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações supramencionado.

3.5    O CONTRATANTE declara ter ciência que os valores especificados para cada um dos serviços contratados possuem caráter promocional em virtude de estarem inclusos em um pacote de serviços.

3.5.1         Caso o CONTRATANTE opte pela rescisão de um dos serviços contratados, cancelará automaticamente todos os serviços (sem prejuízo de pagamento de multa por quebra de contrato, se houver). Ocasião em que poderá realizar nova contratação dos serviços que desejar em separado, de acordo com os valores de venda não promocionais a serem consultados previamente. 

3.5.2         O CONTRATANTE declara que previamente a contratação lhe foi informado sobre a existência dos planos compostos apenas pelos serviços de telecomunicações e que ainda assim optou pela contratação de serviços conjuntos, por entender mais vantajoso.

 

CLÁUSULA QUARTA – DOS EQUIPAMENTOS EM COMODATO

EQUIPAMENTOS CEDIDOS
Quantidade: Descrição: xxx

4.1               O CONTRATANTE é plenamente responsável pela guarda dos equipamentos cedidos devendo, para tanto, providenciar aterramento e proteção elétrica e contra descargas atmosféricas no local onde os equipamentos estiverem instalados e, inclusive, retirar os equipamentos da corrente elétrica em caso de chuvas ou descargas atmosféricas, sob pena de pagar à CONTRATADA o valor de mercado do equipamento.

4.2               O CONTRATANTE se compromete a utilizar os equipamentos cedidos única e exclusivamente para os fins ora contratados, sendo vedada a cessão, a qualquer título, gratuita ou onerosa, dos equipamentos para terceiros estranhos à presente relação contratual; e ainda, sendo proibida qualquer alteração ou intervenção nos equipamentos, a qualquer título.

4.3               Os equipamentos cedidos deverão ser utilizados pela CONTRATADA única e exclusivamente no endereço de instalação constante no TERMO DE CONTRATAÇÃO, sendo vedado remover os equipamentos para local diverso, salvo em caso de prévia autorização por escrito da CONTRATADA.

CLÁUSULA QUINTA – AUTORIZAÇÃO PARA TRATAMENTO DE DADOS

5.1               O Titular dos dados, doravante denominado CONTRATANTE concorda, expressamente, com o tratamento de seus dados pessoais para a finalidade específica, em conformidade com a Lei n.º 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

5.2               A CONTRATADA envidará esforços para estabelecer medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

5.3               A CONTRATADA garante a aplicação de controles de segurança e implantação de níveis de acesso diferenciados aos sistemas, a fim de mitigar o risco de vazamento de dados e demais ameaças à segurança das informações.

5.4               A CONTRATADA fica autorizada a coletar e realizar o tratamento dos seguintes dados pessoais do CONTRATANTE:

a) Nome completo ou nome empresarial;

b) Data de nascimento se pessoa física;

c) Número e imagem da Carteira de Identidade (RG), Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Número e imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)se pessoa física e contrato social se pessoa jurídica;

d) Fotografar o Contratante para arquivamento de sua imagem;

e) Estado Civil se pessoa física;

f) Nível de instrução e escolaridade se pessoa física;

g) Endereço completo residencial, comercial, de cobrança e de instalação;

h) Números de telefone, WhatsApp e endereços de e-mail;

i) Banco, agência e número de contas bancárias;

j) Bandeira, número, validade, código de cartões de crédito;

k) Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços da Controladora;

l) Comunicação, verbal e escrita, mantida entre o CONTRATANTE e a Controladora;

m) Registros de conexão, nos termos do artigo 13º da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).

5.5               Este consentimento poderá ser revogado pelo CONTRATANTE, a qualquer momento, mediante solicitação por meio de um dos canais de atendimento da CONTRATADA, quais sejam telefones: (66) 99905-7522 e (93) 35022777.

5.6               Tendo em vista que a CONTRATADA necessita realizar o TRATAMENTO DOS DADOS do CONTRATANTE para exercer a prestação de serviços ao mesmo, o CONTRATANTE fica ciente de que poderá ser inviável à CONTRATADA continuar o fornecimento de produtos e serviços a partir da eliminação dos dados pessoais.

5.7               Em caso de necessidade de rescisão de contrato social por impossibilidade de continuidade do serviço em virtude da retirada do presente consentimento por parte do CONTRATANTE, o mesmo estará sujeito a imposição de penalidades caso esteja no período de vigência de seu contrato de permanência.

CLÁUSULA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS

6.1    A CONTRATADA informa que, após o recolhimento de equipamentos, faz a seleção daqueles que ainda podem ser utilizados e efetua o descarte daqueles inviáveis nos pontos de coleta de resíduos eletrônicos

6.2    O CONTRATANTE declara ainda que teve prévio acesso a todas as informações relativas aos contratos supramencionados, bem como ao Plano de Serviço contratado, devidamente especificado no presente instrumento, e que DETEM PLENA CAPACIDADE PARA CELEBRAR O PRESENTETER RECEBIDO, LIDO, COMPREENDIDO E CONCORDADO COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

6.3    O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da Comarca de Palhoça/SC, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estar de acordo, o CONTRATANTE adere ao presente documento assinando em 2 (duas) vias de igual teor por sua livre vontade, declarando ainda, não estar assinando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assume nesta data.

Palhoça/SC,  xxx

CONTRATANTE: seu nome
CPF/CNPJ: xxx