xxx
| DADOS DA CONTRATADA | |
| QUICK INTERNET LTDA, devidamente qualificada no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES nº 067244, bem como no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO nº 067245, ambos registrados no REGISTRO CIVIL DE PALHOÇA/SC, parte integrante deste Termo. |
| DADOS DO CONTRATANTE | |||
| Nome: | seu nome | CPF/CNPJ: | xxx |
|---|---|---|---|
| Responsável: | xxx | RG/IE: | xxx |
| Telefone Fixo: | xxx | E-mail: | xxx |
| Celular: | xxx %celular2cliente% | Data de Nascimento: | xxx |
| ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO | |||||
| Endereço: | xxx, nº xxx | Bairro: | xxx | Complemento: | xxx |
|---|---|---|---|---|---|
| Cidade: | xxx | Estado: | xxx | CEP: | %ceprescliente% |
| ENDEREÇO DE COBRANÇA | |||||
| Endereço: | seu endereco , nº seu numero | Bairro: | seu bairro | Complemento: | xxx |
|---|---|---|---|---|---|
| Cidade: | sua cidade | Estado: | seu estado | CEP: | seu cep |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1
Pelo presente instrumento, o CONTRATANTE adere aos termos e condições
dos contratos de prestações de serviços supramencionados, os quais juntamente
com o este instrumento, formam um único TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO
DE SERVIÇO
| CARACTERISTICAS DO PLANO |
|
Plano Contratado: plano escolhido Velocidade Download: %vel_down% Velocidade Upload: %vel_up% Garantia De banda média: 80% Garantia De banda instantânea: 40% Vigência: 12 meses Instalação: 07 dias Destinação: (X) Residencial ( ) Empresarial Reparos e manutenção: 96 (noventa e seis) horas úteis a contar do registro da solicitação. |
| DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO* | |||||
| nome sva: | descriçao do sva | ||||
|---|---|---|---|---|---|
|
*O CONTRATANTE declara ter sido previamente informado sobre a possibilidade de alteração dos serviços inclusos no Pacote, sem comunicação prévia. O que ocorrerá de acordo com a necessidade e discricionariedade da CONTRATADA. A exclusão de serviços do pacote não está vinculada a alterações no valor do plano, ficando a critério do CONTRATANTE optar por outro serviço disponível no mesmo pacote. A exclusão de serviços do pacote não dará ensejo a possibilidade de rescisão do contrato ou ao downgrade, sem aplicação de multa, caso o CONTRATANTE esteja vinculado a fidelidade contratual. |
|||||
2.1 O CONTRATANTE declara ter sido informado que
para utilização dos serviços de valor adicionado, eventualmente contratados,
deverá previamente realizar sua habilitação, cadastrando login e senha por meio
dos seguintes canais: Whatsapp (48) 98418-2325 ou pelo site quickinternet.net da CONTRATADA.
2.1.1. A
habilitação é de responsabilidade única e exclusiva do CONTRATANTE, e sua não
realização não exime a obrigatoriedade pelo pagamento da mensalidade
correspondente a prestação dos serviços contratados por meio do presente.
2.2A garantia da prestação
do Serviço se limita a recepção do sinal e garantia de banda no ponto de
instalação, não se estendendo a conexão pelo WI-FI. Assim sendo, para que os
teste de velocidade sejam aceitos deverão ser efetuados diretamente no cabo de
conexão e não no Wi-fi.
2.3 A CONTRATADA não se
responsabiliza pela manutenção e configurações de equipamentos que não seja de
propriedade da empresa, tal como, mas não se limitando televisores,
computadores e roteadores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
| ITEM | SERVIÇO | VALOR SEM DESCONTO | VALOR COM DESCONTO | FORMA DE PAGAMENTO |
|---|---|---|---|---|
| 1 | plano escolhido | R$%valor_desc% | xxx | BOLETO BANCÁRIO |
| DATA DE VENCIMENTO: dia vencimento | ENTREGA: E-MAIL | |||
CLÁUSULA QUARTA – DOS EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS AO CONTRATANTE
| EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS EM COMODATO | |
| QUANTIDADE | DESCRIÇÃO |
|---|---|
| 1 | xxx |
| EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS EM LOCAÇÃO | |
| QUANTIDADE | DESCRIÇÃO |
| 0X | XXXXXXXX |
4.1 O CONTRATANTE é plenamente responsável pela guarda dos equipamentos cedidos, devendo providenciar aterramento e proteção elétrica e contra descargas atmosféricas no local onde os equipamentos estiverem instalados, e inclusive desconectá-los da energia em caso de chuvas ou descargas, sob pena de pagar à CONTRATADA o valor de mercado do equipamento.
4.2 O CONTRATANTE se compromete a utilizar os equipamentos cedidos única e exclusivamente para os fins contratados, sendo vedada a cessão ou intervenção de terceiros, bem como qualquer modificação nos mesmos.
4.3 Os equipamentos cedidos deverão ser utilizados única e exclusivamente no endereço de instalação constante no TERMO DE CONTRATAÇÃO, sendo vedada a remoção para outro local sem prévia autorização por escrito da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DA PERMANÊNCIA MÍNIMA
5.1 DA OPÇÃO
PELA CONTRATAÇÃO COM PERMANÊNCIA MÍNIMA:
5.1.1
O CONTRATANTE declara que lhe foi concedida
a opção de contratação dos serviços sem o prazo de permanência mínima, porém
sem benefícios.
5.1.2
O CONTRATANTE declara ter ciência de que em
função do recebimento dos benefícios descritos neste instrumento, deverá
permanecer vinculado ao PLANO DE SERVIÇO contratado durante o prazo de 12
(doze) meses (“PERMANÊNCIA MÍNIMA”), contados da instalação/habilitação do
serviço.
5.1.3
O CONTRATANTE declara ainda ter tido prévio
conhecimento sobre as condições da contratação do serviço com fidelidade,
inclusive no que se refere às penalidades decorrentes da rescisão contratual
antecipada, bem como lhe concedida à possibilidade de contratação sem a
permanência mínima.
5.1.4
O CONTRATANTE optou livremente pela
percepção dos benefícios (válidos exclusivamente durante o prazo de fidelidade
contratual).
5.2 DO BENEFÍCIO
CONCEDIDO:
| DESCRIÇÃO DO BENEFÍCIO* | VALOR DO DESCONTO |
|---|---|
| Desconto na taxa de instalação | R$ 150,00 |
| Desconto na mensalidade por um período de 12 meses | R$ 600,00 |
| Valor total do benefício concedido em um período de 12 meses | R$ 750,00 |
5.1.1 Na hipótese de cancelamento do serviço durante o prazo de PERMANÊNCIA MÍNINA, o CONTRATANTE estará obrigado ao pagamento dos valores especificados acima, a título de multa por rescisão antecipada do contrato, calculados da seguinte forma:
| VM = (VB / MF) × MR |
Onde:
VM = Valor da multa;
VB = Valor total dos benefícios concedidos;
MF = Número total de meses de fidelidade;
MR = Número total de meses restantes para se completar o prazo de fidelidade.
5.1.1
A redução ou alteração para plano inferior ao inicialmente
contratado durante o prazo de PERMANÊNCIA MÍNIMA, será considerada quebra do
vínculo de permanência e o CONTRATANTE estará sujeito as penalidades por
rescisão contratual acima especificadas.
5.2
Na hipótese de suspensão temporária do serviço a pedido do
CONTRATANTE, o prazo de PERMANÊNCIA MÍNINA ficará suspenso, voltando a fluir
após o término da suspensão, até o fim do prazo de PERMANÊNCIA MÍNINA fixado.
5.3
O pedido de alteração de endereço de instalação para área
geográfica não atendida pela CONTRATANTE será considerado pedido de
cancelamento, com a consequente aplicação das penalidades dispostas no presente
instrumento.
5.4 Em caso de transferência de titularidade do
Contrato, o futuro CONTRATANTE deverá obrigar-se a cumprir todas as
estipulações referentes a presente contratação, incluindo o período de
PERMANÊNCIA MÍNINA restante.
CLÁUSULA SEXTA – DA
AUTORIZAÇÃO PARA O TRATAMENTO DE DADOS:
6.1
O
Titular dos dados, doravante denominado CONTRATANTE concorda, expressamente,
com o tratamento de seus dados pessoais para a finalidade específica, em
conformidade com a Lei n.º 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
CLÁUSULA SÉTIMA – MENSAGEM
PUBLICITÁRIA
7.1 Por meio do presente o
Contratante concede autorização para que a CONTRATADA o envio mensagens de
cunho publicitário e/ou com o objetivo de venda de produtos e serviços.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES
GERAIS
8.1 A CONTRATADA informa que,
após o recolhimento de equipamentos, faz a seleção daqueles que ainda podem ser
utilizados e efetua o descarte daqueles inviáveis nos pontos de coleta de
resíduos eletrônicos
8.2 O CONTRATANTE declara ainda
que teve prévio acesso a todas as informações relativas aos contratos
supramencionados, bem como ao Plano de Serviço contratado, devidamente
especificado no presente instrumento, e que DETEM PLENA CAPACIDADE PARA CELEBRAR O PRESENTE, TER RECEBIDO, LIDO, COMPREENDIDO E
CONCORDADO COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
8.3
O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a
qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da Comarca de Palhoça/SC, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao
presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E, por estar de acordo, o CONTRATANTE adere ao presente documento assinando em 2 (duas) vias de igual teor por sua
livre vontade, declarando ainda, não estar assinando e/ou aceitando o presente
sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de
consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assume nesta
data.
Palhoça/SC, xxx .
CONTRATANTE: seu nome
CPF/CNPJ: xxx