TERMO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS

Nº 0001 /2024

 

As partes abaixo identificadas resolvem firmar o presente TERMO CONTRATAÇÃO:

 

DADOS DA CONTRATADA

 

QUICK INTERNET LTDA, devidamente qualificada no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES registrado sob o número de ordem 067244, bem como no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO registrado sob o número de ordem 067245, ambos registrados no REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATUAIS, DE INTERDIÇÃO E TUTELAS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE PALHOÇA/SC parte integrante do presente Termo.

 

DADOS DO CONTRATANTE

 

Nome Completo / Nome Empresarial:seu nome

CPF / CNPJ:xxx

RG / IE:xxx

RESPONSÁVEL:xxx

E-mail:xxx

Telefone fixo:xxx

Celular:xxx

Data de Nascimento:xxx

ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO

Endereço:xxx, nºxxx

Bairro xxx

Complemento:xxx

Cidade:sua cidade

Estado:xxx

Cep:%ceprescliente%

ENDEREÇO DE COBRANÇA

Endereço:seu endereco, nxxx

Bairro:seu bairro

Complemento:xxx

Cidade:xxx

Estado:seu estado

Cep:seu cep

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1    Pelo presente instrumento, o CONTRATANTE adere aos termos e condições dos contratos de prestações de serviços supramencionados, os quais juntamente com o este instrumento, formam um único TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE SERVIÇO

CARACTERÍSTICAS DO PLANO

Plano Contratado: plano escolhido

Velocidade plano: %velocidadeplano%

ESCREVER O NOME DO SVA

ESCREVER O NOME DO SVA

A velocidade contratada deve ser medida diretamente no cabo, ou seja, a medição não poderá ser feita pelo Wi-Fi.

Vigência Contratual: XXX

Prazo para instalação: XX dias

Destinação do plano:(  ) Residencial  (  ) Empresarial

Prazo para reparos e manutenção: 48 (quarenta e oito horas úteis a contar do registro da solicitação).

  

 







 

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO*

xxxxxx

xxxxxxxxxxxx

xxxxx

xxxxxxxxxxxx

*O CONTRATANTE declara ter sido previamente informado sobre a possibilidade de alteração dos serviços inclusos no Pacote, sem comunicação prévia. O que ocorrerá de acordo com a necessidade e discricionariedade da CONTRATADA.

A exclusão de serviços do pacote não está vinculada a alterações no valor do plano, ficando a critério do CONTRATANTE optar por outro serviço disponível no mesmo pacote.

A exclusão de serviços do pacote não dará ensejo a possibilidade de rescisão do contrato ou ao downgrade, sem aplicação de multa, caso o CONTRATANTE esteja vinculado a fidelidade contratual.

 

2.1 O CONTRATANTE declara ter sido informado que para utilização dos serviços de valor adicionado, eventualmente contratados, deverá previamente realizar sua habilitação, cadastrando login e senha por meio dos seguintes canais: e-mail, WhatsApp ou presencialmente em qualquer loja física da CONTRATADA.
2.1.1. A habilitação é de responsabilidade única e exclusiva do CONTRATANTE, e sua não realização não exime a obrigatoriedade pelo pagamento da mensalidade correspondente a prestação dos serviços contratados por meio do presente.

2.2A garantia da prestação do Serviço se limita a recepção do sinal e garantia de banda no ponto de instalação, não se estendendo a conexão pelo WI-FI. Assim sendo, para que os teste de velocidade sejam aceitos deverão ser efetuados diretamente no cabo de conexão e não no Wi-fi.

2.3 A CONTRATADA não se responsabiliza pela manutenção e configurações de equipamentos que não seja de propriedade da empresa, tal como, mas não se limitando televisores, computadores e roteadores.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO

 

ITEM

SERVIÇO

VALOR SEM DESCONTO

VALOR COM DESCONTO DE FIDELIDADE

FORMA DE PAGAMENTO: BOLETO BANCÁRIO

1

SCM XXXXXXXX

R$

R$

FORMA DE ENTREGA: E-MAIL

2

XXXXXX

R$

R$

3

XXXXXXXXXX

R$

R$

DATA DE VENCIMENTO: XXX

Total dos serviços inclusos no pacote

R$ XXXXXX

R$ XXXXXX

 


3.1         O benefício é válido durante o prazo de vigência do presente instrumento, podendo ser revogado a qualquer momento à critério exclusivo da CONTRATADA, desde que comunique o CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

3.2    Em caso de atraso no pagamento dos valores supramencionados, além da perda do desconto por pontualidade será cobrado multa de 2% (dois por cento), juros de 1% (um por cento), e correção monetária pelo índice INPC.

3.3    Os valores referentes à Assistência Técnica / Manutenção devem ser consultados com a CONTRATADA previamente a solicitação de serviço.

3.4    Haverá obrigatoriedade, por parte do CONTRATANTE, ao pagamento de taxa de serviço sobre visita técnica improdutiva que se caracteriza pela solicitação pelo CONTRATANTE de reparo a equipamentos, aos quais os defeitos não sejam atribuíveis à CONTRATADA ou à ausência do CONTRATANTE ou de pessoa designada para o ato no endereço e período agendados.

Parágrafo único: A taxa de serviço sobre visita técnica improdutiva não abrange reparos advindos de danos aos equipamentos de propriedade do CONTRATANTE ou ainda aqueles cedidos à título de comodato, sendo certo que os equipamentos cedidos em comodato estão vinculados as disposições do Contrato de Prestação de Serviços de Telecomunicações supramencionado.

3.5    O CONTRATANTE declara ter ciência que os valores especificados para cada um dos serviços contratados possuem caráter promocional em virtude de estarem inclusos em um pacote de serviços.

3.5.1         Caso o CONTRATANTE opte pela rescisão de um dos serviços contratados, cancelará automaticamente todos os serviços (sem prejuízo de pagamento de multa por quebra de contrato, se houver). Ocasião em que poderá realizar nova contratação dos serviços que desejar em separado, de acordo com os valores de venda não promocionais a serem consultados previamente. 

3.5.2         O CONTRATANTE declara que previamente a contratação lhe foi informado sobre a existência dos planos compostos apenas pelos serviços de telecomunicações e que ainda assim optou pela contratação de serviços conjuntos, por entender mais vantajoso.

 

CLÁUSULA QUARTA – DOS EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS AO CONTRATANTE

 

 

EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS EM COMODATO

 

QUANTIDADE

DESCRIÇÃO

0X

XXXXXXX

 

EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS EM LOCAÇÃO

 

QUANTIDADE

DESCRIÇÃO

0X

XXXXXXXX

 

4.1               O CONTRATANTE é plenamente responsável pela guarda dos equipamentos cedidos devendo, para tanto, providenciar aterramento e proteção elétrica e contra descargas atmosféricas no local onde os equipamentos estiverem instalados e, inclusive, retirar os equipamentos da corrente elétrica em caso de chuvas ou descargas atmosféricas, sob pena de pagar à CONTRATADA o valor de mercado do equipamento.

4.2               O CONTRATANTE se compromete a utilizar os equipamentos cedidos única e exclusivamente para os fins ora contratados, sendo vedada a cessão, a qualquer título, gratuita ou onerosa, dos equipamentos para terceiros estranhos à presente relação contratual; e ainda, sendo proibida qualquer alteração ou intervenção nos equipamentos, a qualquer título.

4.3               Os equipamentos cedidos deverão ser utilizados pela CONTRATADA única e exclusivamente no endereço de instalação constante no TERMO DE CONTRATAÇÃO, sendo vedado remover os equipamentos para local diverso, salvo em caso de prévia autorização por escrito da CONTRATADA.

CLÁUSULA QUINTA – DA AUTORIZAÇÃO PARA O TRATAMENTO DE DADOS:

 

5.1               O Titular dos dados, doravante denominado CONTRATANTE concorda, expressamente, com o tratamento de seus dados pessoais para a finalidade específica, em conformidade com a Lei n.º 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

5.2               A CONTRATADA envidará esforços para estabelecer medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

5.3               A CONTRATADA garante a aplicação de controles de segurança e implantação de níveis de acesso diferenciados aos sistemas, a fim de mitigar o risco de vazamento de dados e demais ameaças à segurança das informações.

5.4               A CONTRATADA fica autorizada a coletar e realizar o tratamento dos seguintes dados pessoais do CONTRATANTE:

a) Nome completo ou nome empresarial;

b) Data de nascimento se pessoa física;

c) Número e imagem da Carteira de Identidade (RG), Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Número e imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)se pessoa física e contrato social se pessoa jurídica;

d) Fotografar o Contratante para arquivamento de sua imagem;

e) Estado Civil se pessoa física;

f) Nível de instrução e escolaridade se pessoa física;

g) Endereço completo residencial, comercial, de cobrança e de instalação;

h) Números de telefone, WhatsApp e endereços de e-mail;

i) Banco, agência e número de contas bancárias;

j) Bandeira, número, validade, código de cartões de crédito;

k) Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços da Controladora;

l) Comunicação, verbal e escrita, mantida entre o CONTRATANTE e a Controladora;

m) Registros de conexão, nos termos do artigo 13º da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).

5.5               Este consentimento poderá ser revogado pelo CONTRATANTE, a qualquer momento, mediante solicitação por meio de um dos canais de atendimento da CONTRATADA, quais sejam telefones: (66) 99905-7522 e (93) 35022777.

5.6               Tendo em vista que a CONTRATADA necessita realizar o TRATAMENTO DOS DADOS do CONTRATANTE para exercer a prestação de serviços ao mesmo, o CONTRATANTE fica ciente de que poderá ser inviável à CONTRATADA continuar o fornecimento de produtos e serviços a partir da eliminação dos dados pessoais.

5.7               Em caso de necessidade de rescisão de contrato social por impossibilidade de continuidade do serviço em virtude da retirada do presente consentimento por parte do CONTRATANTE, o mesmo estará sujeito a imposição de penalidades caso esteja no período de vigência de seu contrato de permanência.

 

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1    A CONTRATADA informa que, após o recolhimento de equipamentos, faz a seleção daqueles que ainda podem ser utilizados e efetua o descarte daqueles inviáveis nos pontos de coleta de resíduos eletrônicos

7.2    O CONTRATANTE declara ainda que teve prévio acesso a todas as informações relativas aos contratos supramencionados, bem como ao Plano de Serviço contratado, devidamente especificado no presente instrumento, e que DETEM PLENA CAPACIDADE PARA CELEBRAR O PRESENTE, TER RECEBIDO, LIDO, COMPREENDIDO E CONCORDADO COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

7.3    O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da Comarca de Palhoça/SC, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estar de acordo, o CONTRATANTE adere ao presente documento assinando em 2 (duas) vias de igual teor por sua livre vontade, declarando ainda, não estar assinando e/ou aceitando o presente sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assume nesta data.

Palhoça/SC,  Segunda-feira, 30 de Junho de 2025.

 

 

CONTRATANTE:seu nome

CPF/CNPJ:xxx