CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Contrato que entre si celebram QUICK INTERNET LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº 32.549.148/0001-76situado à ,RUA JOSE VALERIO SOUZA 196 BARRA DO ARIRIU PALHOçA SC, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e o assinante seu nome, inscrito no CPF/CNPJ nº xxx, situado à xxx xxx xxx xxx xxx, doravante denominada CONTRATANTE, resolvem em comum acordo, firmar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 A CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE serviço de comunicação multimídia a velocidade de %velocidadeplano%

1.2 O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 7 (sete) dias da semana, a partir de sua ativação até o término deste Contrato, ressalvadas as interrupções causadas por caso fortuito ou motivo de força maior.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

2.1 A CONTRATADA compromete-se a prestar o serviço na forma prevista na regulamentação.

2.2 A CONTRATADA observará o dever de zelar estritamente pelo sigilo inerente aos serviços prestados e pela confidencialidade quanto aos dados e informações transmitidos.

2.3 Observará as leis e normas técnicas relativas à instalação dos equipamentos.

2.4 Além dos estabelecidos na legislação e regulamentações aplicáveis, em especial aos direitos e deveres da prestadora, constantes do Capítulo III do anexo I à resolução 614 da Anatel.

CLAÚSULA TERCEIRA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

3.1 Providenciar local adequado e infraestrutura necessária à correta instalação e funcionamento dos equipamentos, quando for o caso.

3.2 Efetuar o pagamento referente à prestação do serviço, conforme valores e condições estabelecidas neste documento.

3.3 Ao recebimento de documento de cobrança com discriminação dos valores cobrados.

3.4 Além dos estabelecidos na legislação e regulamentações aplicáveis, em especial aos direitos e deveres dos assinantes, constantes do Capítulo IV do anexo I à resolução 614 da Anatel.

CLÁUSULA QUARTA – CENTRAL DE ATENDIMENTO

4.1 O endereço eletrônico da CONTRATADA é WWW.QUICKINTERNET.NET e a Central de Atendimento é  (48)8418-2325, onde o assinante poderá encontrar informações sobre o serviço e como entrar em contato via correspondência, quando for o caso.

4.2 O telefone e endereço da Anatel é: SAUS QUADRA 06, BLOCOS E/H”, CEP 70.070-940- BRASÍLIA/DF - Central de atendimento: 1331 - www.anatel.gov.brwww.anatel.gov.br/biblioteca.  

CLÁUSULA QUINTA – PARÂMETROS DE QUALIDADE

5.1 Disponibilidade do serviço nos índices contratados.

5.2 Divulgação de informações aos seus assinantes, de forma inequívoca, ampla e com antecedência razoável, quanto a alterações de preços e condições de fruição do serviço.

5.3 Além dos estabelecidos na legislação e regulamentações aplicáveis, em especial os parâmetros de qualidade do serviço, constantes do Capítulo II do anexo I à resolução 614 da Anatel.

CLÁUSULA SEXTA – REMUNERAÇÃO

6.1 A CONTRATANTE PAGARÁ À CONTRATADA O VALOR ÚNICO DE xxx (xxx) PELA INSTALAÇÃO DO SERVIÇO,

6.2 A CONTRATANTE pagará o valor mensal de xxx à CONTRATADA pelo serviço prestado, objeto deste contrato.

6.3 A Conta de Serviços Prestados pela CONTRATADA estará à disposição da CONTRATANTE em local previamente indicado, com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data de vencimento, que ocorrerá todo dia dia vencimento de cada mês, através de boleto bancário.

6.4 O não pagamento da mesma em seu vencimento, sujeita a CONTRATANTE, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, às seguintes sanções:

6.4.1  Suspensão da prestação dos serviços objetos deste contrato, após 30(trinta) dias da data de vencimento mediante prévia notificação de 1 (uma) semana, após 15 (dias) de inadimplência a velocidade de conexão poderá ser reduzida.

6.4.2 Juros de mora de 1% (um por cento) por mês de atraso sobre o valor total do débito, calculado desde o dia seguinte ao do vencimento, até a data do efetivo pagamento, cobrado de uma só vez.

6.4.3 Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do débito, calculado sobre o valor da conta e acrescido de compensação financeira, devido a partir do dia seguinte ao do vencimento, cobrada de uma só vez, até a data do efetivo pagamento.

6.5 O restabelecimento da prestação dos serviços para a CONTRATANTE, fica condicionado ao pagamento das sanções estabelecidas no item 6.1 e 6.2 deste documento.

CLÁUSULA SEXTA – VIGÊNCIA

Parágrafo único - O prazo da presente avença é de 12 (doze) meses, caso não houver manifestação formal por nenhuma das partes o contrato será renovado automaticamente por mais 12 (doze) meses.

CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO DE CONTRATO

O presente contrato pode ser rescindido:

7.1 Por parte de ambas, com aviso prévio.

7.2 Por parte da CONTRATADA, por atraso de mais de 60 (sessenta) dias no pagamento da mensalidade constante na cláusula 6.2, mediante aviso prévio por escrito, de 15 (quinze) dias por correspondência com aviso de recebimento.

7.3 Em hipótese alguma a rescisão do contrato desobrigará a CONTRATANTE do pagamento dos valores devidos a CONTRATADA em função dos serviços prestados anteriormente à rescisão.

7.4 O presente Contrato só poderá ser modificado ou suplementado por mútuo entendimento entre as partes, mediante a elaboração de Alteração Contratual (Termo Aditivo), assinado por seus representantes legais, sucessores ou substitutos.

CLÁUSULA OITAVA – CONSIDERAÇÕES FINAIS.

8.1 A CONTRATADA deverá entrar em contato via central de atendimento e seguir as orientações em casos de contestação de débitos.

8.2 Reajustes de preços são permitidos após 12 meses de prestação do serviço a CONTRATADA, a menos que a lei venha regular a matéria de modo diverso;

8.3 O prazo estabelecido para instalação e reparo é de 5 dias úteis.

CLÁUSULA OITAVA – FORO.

8.4 As partes elegem o foro da cidade de PALHOçA para dirimir toda e qualquer dúvida ou pendência decorrente da aplicação do presente.

E, por estarem justos e contratados, celebram o presente acordo em 2 (duas) vias, para um único fim de direito, obrigando-se por si, herdeiros e sucessores.



PALHOçASexta-feira, 19 de Abril de 2024




CONTRATADO 

QUICK INTERNET LTDA.

32.549.148/0001-76




CONTRATANTE

seu nome

xxx