TERMO
DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS |
Nº 0001 /2024 |
As partes abaixo
identificadas resolvem firmar o presente TERMO
CONTRATAÇÃO:
DADOS DA CONTRATADA |
|
QUICK INTERNET LTDA, devidamente qualificada no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES registrado sob o número de ordem 067244, bem como no CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO registrado sob o número de ordem 067245, ambos registrados no REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATUAIS, DE INTERDIÇÃO E TUTELAS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE PALHOÇA/SC parte integrante do presente Termo. |
DADOS DO CONTRATANTE |
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Nome Completo / Nome Empresarial:seu nome |
CPF / CNPJ:xxx |
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RG / IE:xxx |
RESPONSÁVEL:xxx |
E-mail:xxx |
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Telefone fixo:xxx |
Celular:xxx |
Data de Nascimento:xxx |
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ENDEREÇO DE INSTALAÇÃO |
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Endereço:xxx, nºxxx |
Bairro xxx |
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Complemento:xxx |
Cidade:sua cidade |
Estado:xxx |
Cep:%ceprescliente% |
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ENDEREÇO DE COBRANÇA |
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Endereço:seu endereco, nxxx |
Bairro:seu bairro |
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Complemento:xxx |
Cidade:xxx |
Estado:seu estado |
Cep:seu cep |
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1
Pelo presente instrumento, o CONTRATANTE adere aos termos e condições
dos contratos de prestações de serviços supramencionados, os quais juntamente
com o este instrumento, formam um único TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO
DE SERVIÇO
CARACTERÍSTICAS DO
PLANO |
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Plano
Contratado: plano escolhido |
Velocidade
plano: %velocidadeplano% |
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ESCREVER
O NOME DO SVA |
ESCREVER
O NOME DO SVA |
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A velocidade
contratada deve ser medida diretamente no cabo, ou seja, a medição não poderá
ser feita pelo Wi-Fi. |
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Vigência
Contratual: XXX |
Prazo
para instalação: XX dias |
Destinação
do plano:( ) Residencial ( ) Empresarial |
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Prazo para
reparos e manutenção: 48 (quarenta e oito horas úteis a contar do registro da
solicitação). |
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DESCRIÇÃO
DOS SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO* |
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xxxxxx |
xxxxxxxxxxxx |
xxxxx |
xxxxxxxxxxxx |
*O CONTRATANTE declara ter
sido previamente informado sobre a possibilidade de alteração dos serviços
inclusos no Pacote, sem comunicação prévia. O que ocorrerá de acordo com a
necessidade e discricionariedade da CONTRATADA. A exclusão de serviços do
pacote não está vinculada a alterações no valor do plano, ficando a critério
do CONTRATANTE optar por outro serviço disponível no mesmo pacote. A exclusão de serviços do
pacote não dará ensejo a possibilidade de rescisão do contrato ou ao downgrade, sem aplicação de multa,
caso o CONTRATANTE esteja vinculado a fidelidade contratual. |
2.1 O
CONTRATANTE declara ter sido informado que para utilização dos serviços de
valor adicionado, eventualmente contratados, deverá previamente realizar sua
habilitação, cadastrando login e senha por meio dos seguintes canais: e-mail, WhatsApp ou
presencialmente em qualquer loja física da CONTRATADA.
2.1.1. A habilitação é de responsabilidade única e exclusiva do CONTRATANTE, e
sua não realização não exime a obrigatoriedade pelo pagamento da mensalidade
correspondente a prestação dos serviços contratados por meio do presente.
2.2A garantia da prestação
do Serviço se limita a recepção do sinal e garantia de banda no ponto de
instalação, não se estendendo a conexão pelo WI-FI. Assim sendo, para que os
teste de velocidade sejam aceitos deverão ser efetuados diretamente no cabo de
conexão e não no Wi-fi.
2.3 A CONTRATADA não se responsabiliza
pela manutenção e configurações de equipamentos que não seja de propriedade da
empresa, tal como, mas não se limitando televisores, computadores e roteadores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS
VALORES E FORMAS DE PAGAMENTO
ITEM |
SERVIÇO |
VALOR
SEM DESCONTO |
VALOR
COM DESCONTO DE FIDELIDADE |
FORMA
DE PAGAMENTO: BOLETO BANCÁRIO |
1 |
SCM XXXXXXXX |
R$ |
R$ |
FORMA DE ENTREGA: E-MAIL |
2 |
XXXXXX |
R$ |
R$ |
|
3 |
XXXXXXXXXX |
R$ |
R$ |
DATA DE VENCIMENTO: XXX |
Total dos serviços inclusos no pacote |
R$ XXXXXX |
R$ XXXXXX |
3.1 O benefício é válido durante o prazo de vigência do presente
instrumento, podendo ser revogado a qualquer momento à critério exclusivo da
CONTRATADA, desde que comunique o CONTRATANTE com antecedência mínima de 30
(trinta) dias.
3.2
Em caso de atraso no pagamento dos valores supramencionados,
além da perda do desconto por pontualidade será cobrado multa de 2% (dois por
cento), juros de 1% (um por cento), e correção monetária pelo índice INPC.
3.3
Os valores referentes à Assistência Técnica / Manutenção
devem ser consultados com a CONTRATADA previamente a solicitação de serviço.
3.4 Haverá obrigatoriedade, por
parte do CONTRATANTE, ao pagamento de taxa de serviço sobre visita técnica
improdutiva que se caracteriza pela solicitação pelo CONTRATANTE de reparo a
equipamentos, aos quais os defeitos não sejam atribuíveis à CONTRATADA ou à
ausência do CONTRATANTE ou de pessoa designada para o ato no endereço e período
agendados.
Parágrafo
único: A taxa de serviço sobre visita técnica improdutiva não
abrange reparos advindos de danos aos equipamentos de propriedade do
CONTRATANTE ou ainda aqueles cedidos à título de comodato, sendo certo que os
equipamentos cedidos em comodato estão vinculados as disposições do Contrato de
Prestação de Serviços de Telecomunicações supramencionado.
3.5 O CONTRATANTE declara ter
ciência que os valores especificados para cada um dos serviços contratados
possuem caráter promocional em virtude de
estarem inclusos em um pacote de serviços.
3.5.1
Caso o CONTRATANTE opte pela rescisão de um
dos serviços contratados, cancelará automaticamente todos os serviços (sem
prejuízo de pagamento de multa por quebra de contrato, se houver). Ocasião em
que poderá realizar nova contratação dos serviços que desejar em separado, de
acordo com os valores de venda não promocionais a serem consultados
previamente.
3.5.2
O CONTRATANTE declara que previamente a
contratação lhe foi informado sobre a existência dos planos compostos apenas
pelos serviços de telecomunicações e que ainda assim optou pela contratação de
serviços conjuntos, por entender mais vantajoso.
CLÁUSULA QUARTA – DOS
EQUIPAMENTOS DISPONIBILIZADOS AO CONTRATANTE
EQUIPAMENTOS
DISPONIBILIZADOS EM COMODATO |
|
|
QUANTIDADE |
DESCRIÇÃO |
|
0X |
XXXXXXX |
|
EQUIPAMENTOS
DISPONIBILIZADOS EM LOCAÇÃO |
|
|
QUANTIDADE |
DESCRIÇÃO |
|
0X |
XXXXXXXX |
|
4.1
O CONTRATANTE é plenamente responsável pela guarda
dos equipamentos cedidos devendo, para tanto, providenciar aterramento e
proteção elétrica e contra descargas atmosféricas no local onde os equipamentos
estiverem instalados e, inclusive, retirar os equipamentos da corrente elétrica
em caso de chuvas ou descargas atmosféricas, sob pena de pagar à CONTRATADA o
valor de mercado do equipamento.
4.2
O CONTRATANTE se compromete a utilizar os
equipamentos cedidos única e exclusivamente para os fins ora contratados, sendo
vedada a cessão, a qualquer título, gratuita ou onerosa, dos equipamentos para
terceiros estranhos à presente relação contratual; e ainda, sendo proibida qualquer alteração ou
intervenção nos equipamentos, a qualquer título.
4.3
Os equipamentos cedidos deverão ser utilizados pela
CONTRATADA única e exclusivamente no endereço de instalação constante no TERMO
DE CONTRATAÇÃO, sendo vedado remover os equipamentos para local diverso, salvo
em caso de prévia autorização por escrito da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DA
AUTORIZAÇÃO PARA O TRATAMENTO DE DADOS:
5.1
O
Titular dos dados, doravante denominado CONTRATANTE concorda, expressamente,
com o tratamento de seus dados pessoais para a finalidade específica, em
conformidade com a Lei n.º 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
5.2
A
CONTRATADA envidará esforços para estabelecer medidas de segurança, técnicas e
administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e
de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração,
comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
5.3
A
CONTRATADA garante a aplicação de controles de segurança e implantação de
níveis de acesso diferenciados aos sistemas, a fim de mitigar o risco de
vazamento de dados e demais ameaças à segurança das informações.
5.4
A
CONTRATADA fica autorizada a coletar e realizar o tratamento dos seguintes
dados pessoais do CONTRATANTE:
a) Nome completo ou nome
empresarial;
b) Data de nascimento se pessoa
física;
c) Número e imagem da Carteira de
Identidade (RG), Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Número
e imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)se pessoa física e contrato social se pessoa jurídica;
d) Fotografar o Contratante para
arquivamento de sua imagem;
e) Estado Civil se pessoa física;
f) Nível de instrução e
escolaridade se pessoa física;
g) Endereço completo residencial,
comercial, de cobrança e de instalação;
h) Números de telefone, WhatsApp e
endereços de e-mail;
i) Banco, agência e número de
contas bancárias;
j) Bandeira, número, validade,
código de cartões de crédito;
k) Nome de usuário e senha
específicos para uso dos serviços da Controladora;
l) Comunicação, verbal e escrita,
mantida entre o CONTRATANTE e a Controladora;
m) Registros de conexão, nos
termos do artigo 13º da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
5.5
Este
consentimento poderá ser revogado pelo CONTRATANTE, a qualquer momento,
mediante solicitação por meio de um dos canais de atendimento da CONTRATADA,
quais sejam telefones: (66) 99905-7522 e (93) 35022777.
5.6
Tendo
em vista que a CONTRATADA necessita realizar o TRATAMENTO DOS DADOS do
CONTRATANTE para exercer a prestação de serviços ao mesmo, o CONTRATANTE fica
ciente de que poderá ser inviável à CONTRATADA continuar o fornecimento de
produtos e serviços a partir da eliminação dos dados pessoais.
5.7
Em
caso de necessidade de rescisão de contrato social por impossibilidade de
continuidade do serviço em virtude da retirada do presente consentimento por
parte do CONTRATANTE, o mesmo estará sujeito a imposição de penalidades caso
esteja no período de vigência de seu contrato de permanência.
CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES
GERAIS
7.1 A CONTRATADA informa que,
após o recolhimento de equipamentos, faz a seleção daqueles que ainda podem ser
utilizados e efetua o descarte daqueles inviáveis nos pontos de coleta de
resíduos eletrônicos
7.2 O CONTRATANTE declara ainda
que teve prévio acesso a todas as informações relativas aos contratos
supramencionados, bem como ao Plano de Serviço contratado, devidamente
especificado no presente instrumento, e que DETEM PLENA CAPACIDADE PARA CELEBRAR O PRESENTE, TER RECEBIDO, LIDO, COMPREENDIDO E
CONCORDADO COM OS TERMOS E CONDIÇÕES DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
7.3
O presente instrumento obriga herdeiros e/ou sucessores, a
qualquer tempo, sendo neste ato eleito pelas partes o foro da Comarca de Palhoça/SC, competente para dirimir quaisquer questões referentes ao
presente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E, por estar de acordo, o CONTRATANTE adere ao presente documento assinando em 2 (duas) vias de igual teor por sua
livre vontade, declarando ainda, não estar assinando e/ou aceitando o presente
sob premente coação, estado de necessidade ou outra forma de vício de
consentimento, tendo conhecimento de todo direito e obrigação que assume nesta
data.
Palhoça/SC, Segunda-feira, 30 de Junho de 2025.
CONTRATANTE:seu nome
CPF/CNPJ:xxx